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Informação Legal

Declaração de Acessibilidade

Última actualização: Janeiro de 2025  ·  Em conformidade com o DL n.º 83/2018

Índice

  1. Compromisso com a Acessibilidade
  2. Estado de Conformidade
  3. Funcionalidades de Acessibilidade
  4. Conteúdo Não Acessível
  5. Alternativas de Acesso
  6. Atalhos de Teclado
  7. Tecnologias de Apoio Compatíveis
  8. Contacto e Feedback
  9. Procedimento de Execução

A Advocatia está empenhada em assegurar a acessibilidade digital do seu website a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou incapacidade, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de Outubro, e as Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 2.1, nível AA.

1. Compromisso com a Acessibilidade

A Advocatia reconhece que a acessibilidade digital é um direito fundamental e um elemento essencial de uma presença digital responsável. O nosso compromisso com a inclusão traduz-se em:

  • Desenvolver e manter o website de acordo com as normas internacionais de acessibilidade.
  • Realizar avaliações regulares de acessibilidade e implementar melhorias contínuas.
  • Formar os colaboradores responsáveis pela gestão de conteúdos digitais.
  • Responder às solicitações de utilizadores com necessidades específicas de forma célere e eficaz.

2. Estado de Conformidade

Este website está parcialmente em conformidade com as WCAG 2.1, nível AA, devido às excepções listadas na secção 4 desta declaração.

A avaliação do estado de conformidade foi realizada por auto-avaliação efectuada pela equipa técnica da Advocatia em Janeiro de 2025, com recurso às ferramentas:

  • WAVE Web Accessibility Evaluation Tool
  • Lighthouse (Google Chrome DevTools)
  • axe DevTools
  • Testes manuais com leitores de ecrã (NVDA, VoiceOver)

3. Funcionalidades de Acessibilidade Implementadas

Estrutura e Navegação

  • Estrutura semântica com elementos HTML5 (header, nav, main, footer, section, article).
  • Hierarquia de títulos lógica e consistente (H1 → H2 → H3).
  • Atributo lang="pt-PT" definido correctamente no elemento html.
  • Landmarks ARIA para identificação das regiões principais da página.
  • Skip link "Saltar para o conteúdo principal" para utilizadores de teclado (a implementar).

Imagens e Conteúdo Não Textual

  • Todas as imagens com conteúdo informativo possuem texto alternativo (alt) descritivo.
  • Imagens decorativas marcadas com alt="" ou aria-hidden="true".
  • Ícones SVG acompanhados de texto visível ou rótulos ARIA.

Formulários

  • Todos os campos de formulário possuem label associado.
  • Mensagens de erro claras e associadas ao campo correspondente.
  • Atributos autocomplete definidos para campos relevantes.
  • Indicação do formato esperado nos campos de data e telefone.

Cor e Contraste

  • Rácio de contraste mínimo de 4.5:1 para texto normal (WCAG AA).
  • Rácio de contraste mínimo de 3:1 para texto grande (≥18pt ou ≥14pt negrito).
  • A informação não é transmitida exclusivamente através da cor.

Animações e Movimento

  • Respeito pela preferência do sistema operativo prefers-reduced-motion: todas as animações são desactivadas quando o utilizador configurou esta preferência.
  • Nenhuma animação com piscagem superior a 3 ciclos por segundo.

Responsividade

  • Layout totalmente responsivo, adaptado a dispositivos móveis, tablets e computadores.
  • Conteúdo legível com zoom de até 200% sem necessidade de scroll horizontal.
  • Tamanho mínimo de área de toque de 44×44 píxeis para elementos interactivos em mobile.

4. Conteúdo Não Acessível

As seguintes situações constituem excepções à conformidade, estando a ser trabalhadas para resolução futura:

  • Cursor personalizado: o cursor gráfico customizado pode não ser compatível com alguns leitores de ecrã. O website é totalmente navegável sem o cursor personalizado.
  • Documentos PDF: eventuais documentos PDF disponibilizados para download podem não cumprir integralmente os critérios de acessibilidade. Estamos a trabalhar na sua remediação.
  • Vídeos: caso venham a ser publicados vídeos, estará prevista a inclusão de legendas e audiodescrição.

5. Alternativas de Acesso

Se encontrar dificuldades em aceder a qualquer conteúdo deste website, disponibilizamos as seguintes alternativas:

  • Telefone: +351 219 230 000 (Segunda a Sexta, 09h–18h)
  • Email: geral@advocatia.pt
  • Presencialmente: Rua Consiglieri Pedroso, 72, 2710-550 Sintra (mediante marcação prévia)

6. Atalhos de Teclado

O website suporta navegação completa por teclado:

  • Tab: avançar entre elementos interactivos.
  • Shift + Tab: recuar entre elementos interactivos.
  • Enter / Espaço: activar botões e links.
  • Escape: fechar o menu de navegação mobile.
  • Setas: navegar em menus e listas de opções.

7. Tecnologias de Apoio Compatíveis

Este website foi testado e é compatível com as seguintes tecnologias de apoio:

  • Leitores de ecrã: NVDA + Firefox (Windows), VoiceOver + Safari (macOS/iOS), TalkBack + Chrome (Android).
  • Magnificação de ecrã: ZoomText, Magnificador do Windows, Zoom do macOS.
  • Navegação por teclado: sem necessidade de rato em todos os dispositivos.
  • Alto contraste: compatível com o modo de alto contraste do Windows.

8. Contacto e Feedback

Se encontrar barreiras de acessibilidade neste website, ou se necessitar de conteúdo numa forma alternativa acessível, contacte-nos:

  • Email: acessibilidade@advocatia.pt
  • Telefone: +351 219 230 000

Comprometemo-nos a responder no prazo de 5 dias úteis e a encontrar uma solução adequada para a sua situação específica.

9. Procedimento de Execução

Em caso de resposta insatisfatória ao seu pedido de acessibilidade, pode apresentar reclamação através dos seguintes meios, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 83/2018:

  • Contactar a Entidade de Controlo competente: Agência para a Modernização Administrativa (AMA), através do portal acessibilidade.gov.pt.
  • Submeter reclamação ao Provedor de Justiça, enquanto mecanismo de recurso nos termos legais.

Esta Declaração de Acessibilidade foi elaborada em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de Outubro, que transpõe a Directiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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